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OUTRAS ÁREAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CITAÇÃO EFETUADA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO – AR
   
Autor: Marcos Hidemitsu Ikeda
 

A citação é ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a apresentar sua defesa, podendo ser efetuada mediante oficial de justiça ou por via postal, com Aviso de Recebimento (exceto nos processos de execução, às relativas ao estado, se o réu for incapaz, não for o endereço do réu atendido pela entrega de correspondência e naquelas propostas contra entes públicos: nestes casos a citação será sempre por oficial de justiça).

Mas neste artigo iremos fazer algumas considerações sobre a citação efetuada pelo correio, mediante Aviso de Recebimento – AR: o parágrafo único do art. 223 do CPC determina que a carta será entregue ao citando (réu), e em caso de pessoa jurídica, por alguém que tenha poderes de gerência geral ou de administração, devendo o carteiro exigir que assine o recibo. Logo, há de ser pessoal a citação, sendo inválida se recebida a quem não foi outorgado poderes para receber tal tipo de documento.

A citação é, deste modo, ato formal, que constitui requisito de validade de qualquer processo, pois aperfeiçoa a relação processual e instaura o indispensável contraditório. Se não houver sido realizado ou, se realizado, houver sido malfeito, nulo há de ser todo o processo, inclusive a decisão eventualmente pronunciada

As considerações acima são válidas para os processos cíveis, pois na Justiça do Trabalho não se exige a mesma formalidade, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT apenas exige que a carta seja entregue no endereço da reclamada. Não importa quem a receba, pois há o entendimento de que, se alguém assinou o AR, é por ter sido dado poderes para recebê-lo (juridicamente, este procedimento é aceito em razão da chamada Teoria da Aparência).

Devemos ficar atentos aos procedimentos judiciais acima, orientando nossos familiares e/ou funcionários a não deixarem em algum canto escondido os documentos recebidos mediante os serviços dos Correios, sob pena de sofrermos as conseqüências desagradáveis de uma revelia.