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RESPONSABILIDADE MÉDICA
MÉDICO É CONDENADO A PAGAR R$ 20 MIL DE INDENIZAÇÃO POR PLÁSTICA MAL SUCEDIDA
 
 

Nova cirurgia plástica reparadora e mais R$ 20 mil de indenização por danos morais: esse é o resultado da indignação de uma paciente por causa de operação estética malsucedida. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJDFT, em sessão realizada dia 16/6, que, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso do médico Sileno José Ribeiro Júnior.

De acordo com informações do processo, Simone Almeida Filerman conheceu o profissional em 1999, ao submeter-se a uma microcirurgia para retirada de nódulos no seio. A paciente disse ter sido do cirurgião a idéia de se fazer a correção estética da flacidez abdominal e dos seios. Para a realização do trabalho, Sileno Júnior cobrou R$ 1.500,00.

Apesar da insistência da paciente em ser internada na clínica onde o médico atendia - a Daher, no Lago Sul - o profissional insistiu que a intervenção poderia ocorrer no consultório dele mesmo, porque os custos ficariam mais baixos. Segundo prova testemunhal, o cirurgião se recusou também a aplicar anestesia geral na paciente, argumentando que aplicações locais seriam mais baratas e teriam o mesmo efeito.

Há nos autos, provas de que não houve sucesso na operação. A paciente ficou com diversas cicatrizes e com seios e abdome piores do que antes da plástica. No entendimento da Turma, houve violação ao dever médico de proceder com lealdade quanto à avaliação de todas as conseqüências da cirurgia: "Ao profissional cabe a palavra final para a realização ou não do procedimento. Se o médico não tem condições, não deve fazer a cirurgia", afirmaram os Desembargadores.

No Direito Civil Brasileiro, uma das características do dano moral é a ofensa à honra e à dignidade. Essa dor íntima é passível de indenização. Se a cirurgia não atingiu o objetivo esperado, o médico deve responder pelo resultado danoso que causou: "Não se pode acreditar que tais cicatrizes seriam um dos resultados possíveis das cirurgias porque não se pode admitir que a mulher, com vaidade natural, compreensível e esperada, possa correr o risco de conviver com tais mutilações", declararam os julgadores.

Além do dano moral, o médico vai ter que arcar com os custos de uma cirurgia de correção: "É evidente que os danos materiais, nele se compreendendo a reparação do dano estético, deverão ser reparados de maneira eficiente, e a melhor delas é com a realização da cirurgia reparadora". O valor a ser pago pela nova plástica deve ser liqüidado posteriormente nesse mesmo processo.

 
 
Fonte: Infojus