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ENTIDADES FILANTRÓPICAS
TRIBUNAL GARANTE A APAES DO PARANÁ A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONCERNENTE AO PIS
 
 

Duas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) do Paraná e uma entidade de instrução e trabalho para portadores de deficiência visual conseguiram ter reconhecida a imunidade tributária relativa ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ao decidir que as entidades beneficentes de assistência social que preencham os requisitos legais são imunes à referida contribuição social.

Em 26 de junho de 2003, as entidades ingressaram com ação judicial perante a Justiça Federal do Paraná pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária e a devolução dos valores recolhidos ao PIS nos últimos 10 anos. Na sentença o magistrado acolheu os argumentos das entidades garantindo a imunidade e a devolução dos valores pagos. A União Federal apelou ao TRF argumentando que as entidades não eram imunes ao PIS. Todavia, o Tribunal confirmou totalmente a sentença de 1ª instância condenando a União Federal a restituir os valores recolhidos aos cofres da União dos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Nas razões do acórdão, o juiz relator, desembargador Dirceu de Almeida Soares, afirmou que "a imunidade, nos termos já expostos, aplica-se também ao PIS, já que é contribuição destinada para o custeio da seguridade social”. Dessa forma, foi consolidado mais um precedente para que situações semelhantes sejam julgadas da mesma forma.

O advogado das entidades, João Evanir Tescaro, esclareceu: "Toda entidade beneficente que tenha por finalidade a assistência social e preencha os requisitos previstos em lei é imune ao PIS. Na verdade a União Federal deveria reconhecer administrativamente o pedido de imunidade. Porém, na prática, isso não acontece e as entidades recorrem ao judiciário para ter garantido o seu direito previsto na Constituição Federal”. Por fim, concluiu com elogios ao judiciário: “Hoje, o que mais se ouve falar é na lentidão do Poder Judiciário. Não há duvidas de que muita coisa deve ser melhorada. Contudo, esta decisão final foi proferida em menos de um ano, e isso mostra que o judiciário está preocupado com a celeridade dos processos”.