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ENTIDADES FILANTRÓPICAS
COLÉGIO EM FUNCIONAMENTO HÁ MAIS DE 100 ANOS GARANTE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
   

Instituições reconhecidas como sendo de utilidade pública federal e detentoras de certificado de filantropia obtido à época do Decreto-lei n.º 1.572/77 podem renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -CEBAS, mesmo que não comprovem a aplicação dos 20% da renda bruta exigidos por lei em atividades gratuitas. O CEBAS, expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, isenta as instituições de contribuir para a seguridade social. A decisão unânime é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu o mandado de segurança do Colégio Providência, localizado na cidade histórica de Mariana/MG.

Fundado em 1850 por Dom Antônio Ferreira Viçoso, o Providência fornece vagas para alunos da pré-escola até o ensino médio, além de cursos profissionalizantes nas áreas de culinária, corte e costura, enfermagem, arte-musical e outros, "sempre voltados para a população carente". A instituição também oferece programas de assistência social para gestantes e idosos da comunidade e serviços de hospedagem que, de acordo com a defesa do colégio, têm a finalidade de angariar fundos para manter a "formação dos alunos sem recursos".

Em novembro de 2000, um auditor fiscal da Previdência Social iniciou o trabalho de fiscalização dos livros contábeis do Providência. Ao analisar os relatórios de atividades da escola no período de 1995 a 1999, a auditoria constatou que a instituição, nos anos de 97 e 98, não teria utilizado o índice mínimo de 20% da renda bruta do colégio para financiar atividades gratuitas.

Devido à suposta irregularidade, a entidade teve seu pedido de renovação do CEBAS cassado. Após processo administrativo junto ao Conselho Nacional de Previdência Social, onde o Providência apresentou sua defesa, a renovação foi garantida. Todavia, o ministro da pasta reformou a decisão do conselho e cancelou o certificado do colégio, alegando que a entidade não teria direito ao CEBAS porque não comprovou que os 20% de sua renda bruta foram destinados a programas gratuitos.

A decisão ministerial não considerou a cessão de salas de aula e quadras esportivas; os descontos de hospedagens e diárias concedidas pelo Hotel Providência e a aplicação de verbas em obras sociais e assistenciais à periferia, idosos e gestantes como "atividades gratuitas" exigidas pela lei.

A instituição recorreu ao STJ, impetrando um mandado de segurança (MS 8403) contra o ato do ministro da Previdência Social. Entre os argumentos apresentados em sua defesa, o Providência afirmou ter "direito adquirido" à expedição do CEBAS, uma vez que o percentual de 20% não é obrigatório para as entidades reconhecidamente de utilidade pública federal e detentoras do certificado de filantropia. "Para manter a condição de filantrópica é suficiente que seja mantido o cumprimento da exigência de não remunerar a direção do colégio", frisou o pedido.

A defesa também ressaltou: "A cessão das quadras de esportes do colégio é outra forma que a entidade encontrou de contribuir gratuitamente para a recreação da comunidade carente, especialmente dos adolescentes. Dizer que tal gratuidade não representa consumo de ativos, portanto, gasto com assistência, é preferir ver a juventude desprovida das mínimas condições para atender suas contingências sociais, perdida no indesejável mundo do vício".

"Não há como apreciar a causa sem tocar na questão da imunidade das entidades assistenciais em relação à contribuição previdenciária", frisou a ministra Laurita Vaz ao relatar o processo. A Constituição determina que são isentas de contribuir para a seguridade social as instituições beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas na lei.

"O Colégio Providência obteve o certificado de entidade assistencial de cunho filantrópico em 1971, tendo sido declarado como de utilidade pública federal por meio de um decreto de 72, à data da vigência da Lei n.º 3.577 que dispunha ser isentas da taxa de contribuição de previdência, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública cujos membros de suas diretorias não recebessem remuneração", esclareceu o voto da ministra.

Posteriormente, um decreto-lei de 1977 revogou esta lei, mas não atingiu as instituições que tinham sido reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal até o momento do decreto, como também as portadoras do certificado de entidade de fins filantrópicos com validade por prazo indeterminado, pois, nestes casos, o direito já se encontrava adquirido. Desse modo, o Colégio Providência pode garantir a renovação do seu CEBAS.

 
 
Fonte: Infojus