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PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR CIRURGIA DE EMERGÊNCIA FORA DO PRAZO DE CARÊNCIA
   

A Unimed - Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar a K.M.O. a importância de R$ 1.836,42, corrigida e acrescida de juros de mora, a título de indenização por danos materiais, em razão de cirurgia de emergência a que foi submetida, fora do prazo de carência previsto no contrato.

A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da Apelação n.º 386857-3, e confirmou a sentença do Juiz da 9ª Vara Cível da Capital.

Em 14 de agosto de 2000, K.M.O. celebrou contrato de cobertura de serviços de assistência médico-hospitalar com a Unimed, através do Conselho Regional de Psicologia, ao qual é filiada.

Entretanto, no dia 03 de fevereiro de 2001, K. deu entrada no hospital sentindo fortes dores abdominais, tendo sua internação sido requisitada em caráter de urgência. A paciente foi submetida, então, a uma videolaparoscopia cirúrgica, tendo sido encontrado hemoperitônio e tumor cístico ovariano hemorrágico. Para o pagamento das despesas médicas e hospitalares, K. ofereceu um cheque caução de R$ 2.000,00, que ficou retido no hospital.

A Unimed, entretanto, negou-se ao pagamento dos referidos procedimentos, sob a alegação de que o tratamento dado à cliente não se enquadrava nos casos de emergência, devendo submeter-se à carência de 180 dias prevista no contrato.

O Juiz Nepomuceno Silva, relator da apelação, destacou, em seu voto, que ficou caracterizado, no caso, o caráter de emergência, aplicando-se conseqüentemente a regra de carência prevista em cláusula do contrato firmado entre as partes, isto é, de 24 horas.

Segundo o relator, "o equilíbrio contratual, a boa-fé e a expectativa depositada no plano de saúde pela cliente, aliados ao caráter de urgência da intervenção cirúrgica, recomendam, sem dúvida, a desconsideração da cláusula que exclui, durante o período de carência, a internação em caso de atendimento de emergência, como é o caso presente."

Os Juízes Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida também integraram a turma julgadora.

 
 
Fonte: Infojus