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CONSUMIDOR
PERDAS NA CADERNETA DE POUPANÇA: PLANOS BRESSER E VERÃO
   
Autor: João Evanir Tescaro Júnior
 

Plano Bresser

1987. Governo José Sarney. Luiz Carlos Bresser Pereira assume o Ministério da Fazenda, em 29 de abril de 1987, com sérios problemas de inflação. Um mês após a sua posse a inflação atinge o índice de 23,21%. O grande problema era o déficit público, onde o governo gastava mais do arrecadava, sendo que nos primeiros quatro meses de 1987, já se havia acumulado um déficit projetado de 7,2% do PIB. Então, em junho de 1987, foi apresentado um plano econômico de emergência, o Plano Bresser, onde se instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a UPR como referência monetária para o reajuste de preços e salários.

Com o intuito de diminuir o déficit público algumas medidas abruptas foram tomadas, tais como: desativar o gatilho salarial, aumentar tributos, eliminar o subsídio do trigo e adiar as obras de grande porte já planejadas, entre elas o trem-bala entre São Paulo e Rio, a Ferrovia Norte-Sul e o pólo-petroquímico do Rio de Janeiro. As negociações com o FMI foram retomadas, ocorrendo a suspensão da moratória. Mesmo com todas essas medidas a inflação atingiu o índice alarmante de 366% em dezembro de 1987. O Ministro Bresser Pereira se demitiu do Ministério da Fazenda em 6 de janeiro de 1988 e foi substituído por Maílson da Nóbrega.

Em meio a essa crise político-econômica, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº1.338/87, em 15 de junho de 1987, resolvendo que as instituições financeiras, em julho de 1987, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança de seus clientes a variação produzida pelas Letras do Banco Central (LBC), em junho de 1987, cujo índice foi de 18,0205%.

Entretanto, o artigo 12, do Decreto-lei nº2.284/86, com redação do Decreto-lei nº2.290/86, consagrava que as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o maior índice.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em junho de 1987, foi de 26,06%, sendo claramente maior que o índice produzido pelas Letras do Banco Central (LBC).

Dessa forma, com fundamento na Resolução nº1.338/87, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LBC) ao devido (IPC), evidenciando a perda material de 8,04% na correção das cadernetas de poupança.

Após todos estes fatos, o então Presidente da República José Sarney se pronunciou, dizendo: “tentou-se o Plano Bresser. Os resultados não foram bons”. Mal sabiam os ouvintes que o pior estaria por vir. Em 15 de janeiro de 1989 a Medida Provisória nº32/89 instituiria o Plano Verão.

Plano Verão

Maílson Ferreira da Nóbrega assumiu o Ministério da Fazenda propondo uma política econômica sem medidas drásticas e o convívio com a inflação fazendo ajustes pontuais na economia. Essa política foi denominada de "Feijão com Arroz", a qual deveria conter a hiperinflação. Todavia, em 1988 a inflação alcançou o patamar de 933% e o governo lançou mais um plano econômico.

O Plano Verão foi apresentado por Maílson da Nóbrega, em 15 de janeiro de 1989, possuindo as seguintes características: corte de três zeros na moeda, criação do "Cruzado Novo", congelamento de preços e salários, extinção da correção monetária, proposta de privatização de algumas estatais e cortes nos gastos públicos. Os cortes não ocorreram e mais um plano econômico desastroso se incorporou à história brasileira. Em dezembro do mesmo ano a inflação atingiu o índice de 53,55%.

O governo Sarney terminou em ambiente de recessão econômica, especulação financeira e com uma hiperinflação de 2.751% acumulada entre os meses de fevereiro de 1989 e fevereiro de 1990.

Assim como aconteceu no Plano Bresser, o Plano Verão também proporcionou enormes desajustes às cadernetas de poupança. A Medida Provisória nº32 de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº7.730/89, regulamentou a atualização dos saldos das cadernetas de poupança determinando que as instituições financeiras, em fevereiro de 1989, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança a variação produzida pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), em janeiro de 1989, cujo índice foi de 22,35%.

Contudo, o artigo 12, do Decreto-lei nº2.284/86, dispunha que, a partir de 1º de fevereiro de 1986, as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em janeiro de 1987, foi de 42,72%, ou seja, muito maior que o índice produzido pela Letra Financeira do Tesouro Nacional(LFT).

Assim, amparadas na malsinada MP, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LFT) ao devido (IPC), evidenciando a perda de 20,37% na correção das cadernetas de poupança.

O Plano Verão, para desespero dos poupadores, se consolidou na história brasileira como mais uma herança nefasta dos desmandos políticos e do poder econômico.

Solução

Os Tribunais de todo o país têm garantido aos poupadores a restituição dos valores perdidos nos Planos Bresser e Verão. As ações poderão ser propostas contra todos os bancos que possuíam cadernetas de poupança.

No Paraná, a título de exemplo, poderão ser propostas ações contra os seguintes bancos: Banco América do Sul, Bamerindus, Bandeirantes, Boavista, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Crédito Nacional, Crédito Real de Minas Gerais, Crédito Real do Rio Grande do Sul, Banco do Brasil, Banespa, Banestado, Itaú, Banco Mercantil de São Paulo, Meridional, Nacional, Noroeste, Real, Rural, Sudameris, Banorte, Unibanco, Econômico, Banco Mercantil do Brasil, Safra e Banco do Estado de Minas Gerais.